Nossos especialista iram orientá-lo na esta escolha do Regime Tributário da sua Empresa. Simples nacional, Lucro presumido e Lucro real.
O regime tributário é o sistema que estabelece as regras para o cálculo e recolhimento dos impostos de empresas e também definem quais as obrigações e declarações que devem ser entregues aos órgãos públicos.
Esta escolha do regime tributário da empresa é apenas uma das etapas de abertura do CNPJ e deve estar alinhada com o restante das definições necessárias como porte, natureza jurídica, atividades, entre outros.
Além de pesar no bolso, o enquadramento tributário inadequado pode provocar problemas fiscais com a Receita Federal, em que autuações, multas e demais penalidades podem ser aplicadas.
Para evitar que isso aconteça, é necessário que você tenha os principais pontos sobre os regimes tributário bem esclarecidos, como tipos de impostos pagos pela empresa, características de cada um dos regimes e outros aspectos.
As principais diferenças entre os regimes tributários Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real são o limite de faturamento, a base de cálculo e as alíquotas cobradas pelos impostos.
O Simples Nacional é um regime tributário criado para atender Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), além dos Microempreendedores Individuais (MEI).
O principal propósito desse regime tributário é facilitar o recolhimento dos impostos desses empreendedores. Por conta disso, todos os tributos desse regime são recolhidos em uma única guia.
O Lucro Presumido também visa o cálculo de quanto uma empresa deve pagar de IRPJ, CSLL. Porém, isso é feito de forma mais simples que no Lucro Real.
O cálculo desse regime tributário tem como base uma tabela fixa de presunção para tributação para o IRPJ e para a CSLL.
A principal característica do Lucro Presumido é que a Receita Federal entende por lucro apenas um percentual do faturamento da empresa, sendo chamado de percentual de presunção.
O Lucro Real é um regime tributário no qual o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de uma empresa é feito com base no lucro efetivo que esse negócio teve no período de apuração, após ser ajustado por adições e/ou exclusões de despesas.
Isso quer dizer que, quanto maior for a lucratividade, maiores serão os valores dos impostos a serem pagos.
No entanto, o oposto também é válido, ou seja, se não houver lucro, ou a empresa tiver prejuízo, ela está dispensada do pagamento de tributos daquele período.
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